2593/24.8T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores. V – Se no parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação do prazo de prescrição e de caducidade ... mesmo Diploma, onde se integra a CITE. VII – A nulidade do parecer da CITE, por se tratar de questão prejudicial e não de questão principal, pode ser apreciada em sede