Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 117/1982

Data
1982-11-25
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

No periodo de vigencia da Lei n 35/80, de 29 de Julho, em concurso aberto para provimento de lugares em categorias de ingresso no quadro de oficiais de justiça, os candidatos a primeira nomeação habilitados com o estagio previsto no artigo 342 do Estatuto Judiciario, comprovado nos termos do n 1 do artigo 157 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, gozavam de preferencia absoluta relativamente aos restantes candidatos a nomeação, designadamente os funcionarios que pretendessem transitar de uma para outra das categorias de ingresso (n 2 do artigo citado).

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