11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00347/20.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    absoluta independência e isenção; b) que em consequência dessas ações ou omissões, em termos objetivos e de acordo com o critério da normalidade, retire um benefício ou vantagem para ... dessa conduta ativa ou omissiva resulte, em termos objetivos e de acordo com o critério da normalidade, uma situação de perigo para a recuperação do devedor ou, não sendo esta

  2. TCANsó sumário

    00608/19.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    absoluta independência e isenção; b) que em consequência dessas ações ou omissões, em termos objetivos e de acordo com o critério da normalidade, retire um benefício ou vantagem para ... dessa conduta ativa ou omissiva resulte, em termos objetivos e de acordo com o critério da normalidade, uma situação de perigo para a recuperação do devedor ou, não sendo esta

  3. TCANsó sumário

    00467/25.4BEMDL

    Relator: HELENA CANELAS

    molde a modificar o conteúdo da proposta (princípio da intangibilidade das propostas) ou faça perigar os princípios da igualdade de tratamento e da concorrência. III - A omissão do “plano ... tratar de um documento que contém “termos ou condições” da proposta, não podia ser objeto de um pedido de esclarecimentos do Júri, sob pena de tais esclarecimentos visarem suprir

  4. TCANsó sumário

    00423/06.1BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    excluído, uma vez que a factualidade provada deverá extrair-se de factos concretos objeto de alegação e prova, ao invés de serem singelamente afirmados. 4 – Se é certo ... presunção constante do art. 493º, 2 do CC, relativamente a uma atividade perigosa, não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos, tal facto não obsta, naturalmente

  5. TCANsó sumário

    00048/10.7BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sido motivado pelo arremesso de objetos para a via ou existentes nas faixas de rodagem e para isso será inútil, saber donde os objetos foram arremessados, mormente, se o local ... qualquer outra proteção que impedissem ou pelo menos não permitissem um fácil arremesso de objetos para a via daquela autoestrada V. É sobre a R., enquanto concessionária, que, em geral

  6. TCANsó sumário

    02019/10.4BEPRT-B

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    venha a tempo de dar resposta adequada ou cabal às situações jurídicas e pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou ... conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. III. Não é, todavia, um qualquer perigo de dano que justifica ou pode fundar a decretação duma providência cautelar porquanto se terá

  7. TCANsó sumário

    02027/12.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    atividade médico-cirúrgica não pode ser tida como uma atividade excecionalmente perigosa, sequer perigosa, pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados e, por isso, não se encontra ... ilicitude da atuação, provando a infração de regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e a culpa dos profissionais de saúde, aferida pelo critério da diligência e aptidão

  8. TCANsó sumário

    00205/15.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ação quer por omissão, na conduta do município, não é possível imputar qualquer responsabilidade objetiva, decorrente de uma conduta ilícita e culposa àquela entidade, desde logo por não se mostrarem ... acarretasse um dever de jurídico de a neutralizar em absoluto. Quando se fala nos perigos que são próprios das coisas, alude-se àqueles para que elas potencialmente tendem segundo linhas

  9. TCANsó sumário

    00615/19.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Importa sublinhar que as providências cautelares têm como objetivo essencial a composição provisória de uma situação jurídica por forma a acautelar o efeito útil de futura e eventual decisão ... juízo de normalidade e pelas regras de experiência comum, abarquem a situação de perigo justificativa da concessão da medida pretendida. 4 – O Requerente de Providencia Cautelar só se poderá queixar

  10. TCANsó sumário

    00430/11.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    identidade e ao currículo dos candidatos, visando-se com esta regra acautelar o perigo de atuação parcial da Administração, porquanto o elemento constitutivo do respetivo ilícito é a lesão meramente ... júri do concurso, impondo-se ainda que sejam especificados quais os que irão ser objeto de especial valorização ou ponderação, definindo-se desde logo enunciativamente o sistema de classificação final