42/16.4GECVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
Relator: João Conde Correia dos Santos
mero desconhecimento da autoria dos factos) não obsta, assim, à perda de objetos perigosos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação ... 433/82, de 27 de outubro] e da perda independente de coima, de objetos perigosos (arts. 22.º, n.º 1 e 25.º do mesmo diploma) gera decisões autonomizáveis, carecidas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento ... veículo automóvel não poderá, sequer, ser considerado como instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: ISAÍAS PÁDUA
regime jurídico de proteção de crianças e jovens em perigo (designada por LPCJP) teve e tem precisamente como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças
Relator: ISILDA PINHO
inexistência do objeto, significando, pois, que se, pelo menos, na aparência se verifica um perigo objetivo, pela intranquilidade que o ato cria, a tentativa é punível. VIII. A punibilidade
Relator: ISILDA CORREIA DE PINHO
devendo, por isso, impor-se o ponto de vista objetivo como ponto de partida para a avaliação da perigosidade do objeto e não o ponto de vista subjetivo do relacionamento ... partindo do ponto de vista objetivo, o ciclomotor apreendido e declarado perdido a favor do Estado não é, por si só, um objeto perigoso, nem lhe são conhecidas características próprias
Relator: ARTUR VARGUES
Compulsados os factos dados como provados, deles não resulta situação alguma de perigo objetivo e muito menos atual, para qualquer bem jurídico de natureza pessoal do arguido ou de terceiro ... conduzir à atenuação especial da pena ou à sua dispensa), porquanto não se comprova perigo algum, nem a sua actualidade, consistindo numa mera especulação. De onde, verificada não está
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pressuposto de facto em causa, apenas o será na medida em que ocorra, objetivamente, “perigo grave, atual e iminente” para as mesmas ... esperados para a segurança interna com o “reforço da capacidade operacional” da PSP superam, objetivamente, os custos infligidos ao bem-estar, tranquilidade pública e proteção da comunidade local em causa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dever de fundamentação implica (devido à natureza dos poderes exercidos e ao maior perigo objetivo de arbítrio) uma exigência acrescida quanto à exteriorização dos raciocínios fundamentadores das conclusões apresentadas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
surpresas honestas para quem elabora diligentemente a proposta, nem ao simples perigo objetivo de favorecimento de uma das propostas. III – A fórmula utilizada pelo júri quanto ao fator preço
Relator: LUÍS CRAVO
Setembro), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral
Relator: FERNANDO PINA
descritas resultava a criação de um perigo para vida ou a integridade física de terceiros, e, por isso, atuou com “dolo de perigo”; tendo embatido com o veículo que conduzia ... perigo” e “negligência de resultado”, estão preenchidos todos os elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pelo artigo 291º
Relator: MARIA PERQUILHAS
condutor do outro veículo. II. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo concreto, cuja consumação, para além da condução de um veículo em violação ... deduza a ocorrência de tal perigo. IV. São elementos do tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário: a) o ato de condução de um veículo
Relator: PAULO SERAFIM
decisão judicial a dar destino aos objetos. IV – Por conseguinte, a decisão de declarar perdidos a favor do Estado os objetos apreendidos ou de ordenar a sua restituição a quem ... análise em que se prescinda da sua concreta utilização ou manejamento, um objeto em si mesmo perigoso. Aliás, facilmente se descobrem razões de cariz recreativo (por exemplo, a caça), socialmente
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Apenas se pode falar em condução com presença de álcool no
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p. pelo artigo 291º, do Código Penal estão previstos dois grupos de comportamentos que no âmbito da circulação
Relator: ANTÓNIO LATAS
prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos, e não a aplicação de sanção em resposta à prática
Relator: JOSÉ FETEIRA
elevado grau de inobservância de um dever objetivo de cuidado e de previsibilidade quanto à verificação do perigo ou do dano, corresponde a um comportamento temerário em alto e relevante
Relator: MOREIRA DAS NEVES
isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar ... factos) por quem tem um dever especial de agir para acautelar o perigo. IV. O tipo objetivo consiste na sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para