02766/07
Relator: António Coelho da Cunha
I- No âmbito de um concurso de pessoal, a anulação do Aviso
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Relator: António Coelho da Cunha
I- No âmbito de um concurso de pessoal, a anulação do Aviso
Relator: EDGAR VALENTE
pelo que e por falta da sua fundamentação se arguí a nulidade de todas as intercepções telefónicas. 7. A violação do aludido princípio da necessidade e subsidiariedade, constituem a inconstitucionalidade ... C.R.P. 8. Na verdade o argumento segundo o qual os factos subsequentes terão vindo a revelar-se, alegadamente, demonstrativos da subsistência da denúncia anónima, em nada releva para esta questão
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
anulação da venda do imóvel, bem como a declaração da nulidade dos actos subsequentes, constitui fundamento da invalidade da decisão proferida pelo órgão da execução no mesmo processo de execução
Relator: Vital Lopes
Processo Civil; 2. Sendo declarada a nulidade, fica a venda sem efeito o que importa também a nulidade dos actos subsequentes que dela dependam absolutamente, nos termos do disposto
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
desse caso, integra uma ilegalidade, que impõe a invalidade do despacho e a nulidade dos actos subsequentes, pelo que, tem o processo que ser remetido à 1ª instância, para
Relator: LUÍS CRAVO
dever, configura uma ilegalidade, por impropriedade do meio processual prosseguido, gerando a nulidade dos actos (“termos”) subsequentes que dependam absolutamente do acto nulo, isto é, e “in casu”, acarretando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
processual, na nulidade prevista no artigo 195.º do NCPC, com evidente influência no desfecho da causa, o que acarreta a sua nulidade e dos actos subsequentes. 2. Para
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
lealdade processual, impõe-se declarar a nulidade da audiência de julgamento – por deficiente documentação das provas orais, bem como de todos os actos subsequentes. Acordam, em conferência, na 2ª Secção ... actos subsequentes a que se reportam os arts.360º e 361º do CPP, seguidos da elaboração de novo acórdão e da respectiva leitura. Só, assim, a nulidade poderá
Relator: RUI PEREIRA
artigo 643º do CPCivil, porque totalmente estranho ao respectivo desenrolar, gera a nulidade de todos os actos subsequentes à apresentação da reclamação, à resposta da parte contrária e à junção
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
considerada procedente a Acção Administrativa Especial, tal implicará a anulação de todos os actos procedimentais (tributários) subsequentes, que são subjacentes aos factos criminais (tributários) controvertidos nos presentes autos. • A Acção ... situação tributária, as quais, no seu entender, estarão contaminadas pela nulidade, inquinando os actos inspectivos e os subsequentes. Com efeito, o procedimento tributário compreende acções de informação e fiscalização tributária
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - O juiz apenas pode decidir a impugnação judicial por despacho se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta somente esses actos e não os subsequentes. 3. A realização de uma busca
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
omissão de notificação da realização da penhora ao advogado constituído pelo Executado, é uma nulidade processual secundária que carece de ser arguida, sob pena de preclusão, no prazo geral ... notificado para este, e tem por consequência a declaração de nulidade da notificação e dos actos processuais subsequentes que da mesma dependam, mas não afecta a penhora
Relator: JOSÉ FLORES
195º, nº 1, do Código de Processo Civil, constitui nulidade e importa a anulação dos actos subsequentes que dele dependem absolutamente
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
notificada às partes incluindo a parte que lhe deu origem sob pena de nulidade por omissão, caso influa no exame e decisão da causa; III – A influência da omissão ... validamente os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável constituindo a invalidade dos actos praticados fora desse enquadramento, a nulidade dos actos praticados e dos termos subsequentes que deles dependam
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
execução da pena de prisão exige a prévia audição do condenado, sob pena de nulidade insanável, só assim se garantindo o efectivo exercício do direito ao contraditório. II - Quando ... julgado da sentença condenatória, os actos praticados ou omitidos e os actos subsequentes que deles dependam e que puderem ser afectados pela nulidade têm existência e/ou relevância jurídica, subsistindo enquanto
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
termos do seu n.º 2, «As nulidades dos actos têm por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente (…).» II - A qualificação de insanáveis não ... significa que não seja admissível a sanação de tais nulidades, se ela foi possível, mas apenas que elas não ficam sanadas ou supridas pelo mero decurso do tempo sem arguição
Relator: José Augusto Araújo Veloso
omissão do contraditório conduz, por regra, à nulidade do acto que o preteriu, bem como à anulação dos termos subsequentes que dele dependam absolutamente, a não ser que a irregularidade ... influir na decisão da respectiva causa, tal irregularidade conduzirá à nulidade do despacho saneador e à anulação dos actos subsequentes que dele dependam absolutamente.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
não constituição de arguido e o seu interrogatório constitui uma nulidade nos termos do artigo 120º., n º. 2 al. d) do Código de Processo Penal, “por não terem sido ... retirar de tal declaração as respectivas consequências, determinando quais os actos afectados pela omissão integradora dessa nulidade, incluindo as subsequentes acusações, particular e do Ministério Público, assim cumprindo o disposto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Mandatário da Autora e a realização da audiência final na sua ausência, consubstancia uma nulidade porque se trata de uma irregularidade susceptível de influir na decisão da causa, estando ... reconhecida a prática de um acto ferido de nulidade, impõe-se, consequentemente, anular todos os actos subsequentes, designadamente a produção da prova e alegações em audiência final, ao abrigo