Tribunal Central Administrativo Norte

01088/12.7BEBRG

Data
2015-01-29
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. A omissão da afixação do correspondente edital na porta do imóvel que vai ser o objecto da venda a efectuar, porque necessariamente compromete o fim que tal formalidade de publicidade do acto tem em vista, com influência sobre o processo da venda, acarreta uma nulidade, nos termos do estabelecido no art.º 201° do Código de Processo Civil; 2. Sendo declarada a nulidade, fica a venda sem efeito o que importa também a nulidade dos actos subsequentes que dela dependam absolutamente, nos termos do disposto no art.º909º, n.º1, alínea c) do Código de Processo Civil e art.º257.º, n.º1 alínea c) do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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