Tribunal Central Administrativo Norte
01088/12.7BEBRG
- Data
- 2015-01-29
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1. A omissão da afixação do correspondente edital na porta do imóvel que vai ser o objecto da venda a efectuar, porque necessariamente compromete o fim que tal formalidade de publicidade do acto tem em vista, com influência sobre o processo da venda, acarreta uma nulidade, nos termos do estabelecido no art.º 201° do Código de Processo Civil; 2. Sendo declarada a nulidade, fica a venda sem efeito o que importa também a nulidade dos actos subsequentes que dela dependam absolutamente, nos termos do disposto no art.º909º, n.º1, alínea c) do Código de Processo Civil e art.º257.º, n.º1 alínea c) do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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