Tribunal Central Administrativo Sul
I – Uma desvio na tramitação do incidente a que alude o artigo 643º do CPCivil, porque totalmente estranho ao respectivo desenrolar, gera a nulidade de todos os actos subsequentes à apresentação da reclamação, à resposta da parte contrária e à junção dos elementos a que alude o nº 3 do citado artigo, de acordo com o disposto no artigo 195º do CPCivil, na medida em que a mesma influiu na decisão da reclamação, por entretanto ter sido proferido acórdão da conferência e admitido recurso jurisdicional do mesmo. II – Deste modo, importa anular todos os actos subsequentes à apresentação da reclamação, à resposta da parte contrária e à junção dos elementos a que alude o artigo 643º, nº 3 do CPCivil, nomeadamente o acórdão da conferência do TAF de Loulé de fls. 272/275, e toda a tramitação processual que se lhe seguiu [cfr. artigo 195º, nº 2 do CPCivil]. III – Do despacho do juiz que não admita um recurso, ainda que proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada do tribunal, não cabe reclamação para a conferência, mas sim a reclamação prevista nos artigos 144º, nº 3 do CPTA e 643º do CPCivil.
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