05763/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio geral previsto no artº. 201, nº.1, do C.P.Civil, quanto à nulidade dos actos processuais. Como “defesa” do executado, para este efeito, não se poderá considerar apenas a possibilidade ... reclamação graciosa ou impugnação judicial dos actos tributários que constituem a dívida exequenda. O que é relevante, para a ocorrência da nulidade em apreciação consiste na mera possibilidade de prejuízo