01286/03
Relator: Xavier Forte
I)- Nos processos de declaração de ilegalidades de normas regulamentares , os Tribunais
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Relator: Xavier Forte
I)- Nos processos de declaração de ilegalidades de normas regulamentares , os Tribunais
Relator: António Coelho da Cunha
I - O pedido de declaração de ilegalidade de um despacho, com força
Relator: Helena Lopes
LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles terem sido considerados ilegais, por qualquer tipo de tribunal, em três casos concretos, e mediante ... LPTA). 2. Sendo a norma cuja ilegalidade se requer mediatamente operativa (n.º 17 da Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro), e não tendo a mesma sido declarada
Relator: Helena Lopes
LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles terem sido considerados ilegais, por qualquer tipo de tribunal, em três casos concretos, e mediante ... LPTA). 3. Sendo as normas cuja ilegalidade se requererem mediatamente operativas (artºs 1.º, n.º 1, al. d), 2.º, n.º 1, 3.º do Regulamento
Relator: JOSÉ CORREIA
LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade de normas regulamentares (art°s. 66° a 68° LPTA). II. - O artigo 63º da LPTA não exige o requisito do interesse directo ... LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles terem sido considerados ilegais, por qualquer tipo de tribunal, em três casos concretos, e mediante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função e que nem por isso deixam de ser considerados indispensáveis, nos termos ... deixar de ficar, como acontece com todos os demais custos ou perdas na mesma norma enumerados, sujeitos ao escrutínio do corpo do nº.1, do referido preceito, portanto