01286/03
Relator: Xavier Forte
I)- Nos processos de declaração de ilegalidades de normas regulamentares , os Tribunais
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Relator: Xavier Forte
I)- Nos processos de declaração de ilegalidades de normas regulamentares , os Tribunais
Relator: Margarida Reis
disposições normativas, estando essa competência reservada ao Tribunal Constitucional. II. Estando em causa normas administrativas mediatamente operativas, como era o caso, uma vez que as mesmas apenas operam através
Relator: António Coelho da Cunha
I - O pedido de declaração de ilegalidade de um despacho, com força
Relator: Helena Lopes
LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles terem sido considerados ilegais, por qualquer tipo de tribunal, em três casos concretos, e mediante ... LPTA). 2. Sendo a norma cuja ilegalidade se requer mediatamente operativa (n.º 17 da Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro), e não tendo a mesma sido declarada
Relator: Helena Lopes
LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles terem sido considerados ilegais, por qualquer tipo de tribunal, em três casos concretos, e mediante ... LPTA). 3. Sendo as normas cuja ilegalidade se requererem mediatamente operativas (artºs 1.º, n.º 1, al. d), 2.º, n.º 1, 3.º do Regulamento
Relator: Frederico Macedo Branco
limitar a declaração de ilegalidade às normas imediatamente operativas, e uma vez que o artigo 7.º apenas se refere à impugnação de normas de planos diretamente vinculativos dos particulares ... predominantemente os programas dos planos não será tanto o tipo de eficácia, imediata ou mediatamente operativa, mas os respetivos destinatários. Todos os instrumentos de gestão territorial serão vinculativos relativamente
Relator: JOSÉ CORREIA
LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade de normas regulamentares (art°s. 66° a 68° LPTA). II. - O artigo 63º da LPTA não exige o requisito do interesse directo ... LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles terem sido considerados ilegais, por qualquer tipo de tribunal, em três casos concretos, e mediante
Relator: SANDRA MELO
âmbito do contrato promessa de prédios urbanos ou suas frações autónomas, previstos em normas com diferentes campos de aplicação: uma estipulada no artigo 410º nº 3 Código Civil, originando ... operar a inalegabilidade, uma das modalidades do abuso do direito, exige-se um conjunto de circunstâncias mais apertadas do que para os simples casos em que estão em causa normas
Relator: SANDRA MELO
âmbito do contrato promessa de prédios urbanos ou suas frações autónomas, previstos em normas com diferentes campos de aplicação: uma estipulada no artigo 410º nº 3 Código Civil, originando ... operar a inalegabilidade, uma das modalidades do abuso do direito, exige-se um conjunto de circunstâncias mais apertadas do que para os simples casos em que estão em causa normas
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
outro qualquer ou a outra forma de cessação do mesmo, de acordo com as normas que regulam o sentido das declarações judiciais. II - O direito não permite o exercício ... também, mediatamente, contra a própria vida em sociedade, e daí serem tais condutas qualificadas como crimes pela lei penal. III - A cessação de qualquer contrato não pode operar-se através
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função e que nem por isso deixam de ser considerados indispensáveis, nos termos ... deixar de ficar, como acontece com todos os demais custos ou perdas na mesma norma enumerados, sujeitos ao escrutínio do corpo do nº.1, do referido preceito, portanto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e