Recomendação n.º 12/A/2012
urbanizável. 4. Já anteriormente foi explanado o nosso entendimento quanto à interpretação da norma do art. 41º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto ... plano municipal de ordenamento do território as não destinar à edificação (efetiva ou programaticamente: áreas urbanas ou urbanizáveis). 1 Alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho