Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 65/1976
- Data
- 1976-01-01
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação e Investigação Científica
Sumário
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) pelos modos taxativamente nele indicados; c) por motivos de natureza politica; 2 - Não pode ser reintegrada, nos termos daquele preceito, uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha pela Administração sido contratada.
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