8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1057/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo ... são admitidos ao procedimento de mobilidade, porque isso significa a criação de categorias arbitrárias entre os trabalhadores TATA. XIII. O procedimento de mobilidade intercarreiras introduz diferenciações materialmente injustificadas entre TATA

  2. TCASsó sumário

    258/11.0BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    reanimação das ações de reclassificação e de reconversão profissionais, na perspetiva do estímulo à mobilidade intercarreiras». II - As definições de reclassificação e reconversão profissionais constam do art. 3.º, consistindo ... conveniência para o serviço. VI - A reclassificação profissional constitui, assim, um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados

  3. TCASsó sumário

    2785/14.8 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    situação de desajustamento funcional. III - A reclassificação profissional constitui um instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista