789/2022-T
Lapsos contabilísticos. Negligência. Vedação da equidade
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Lapsos contabilísticos. Negligência. Vedação da equidade
Relator: Margarida Reis
Não pode a Administração fiscal recusar a correção de um eventual lapso nos registos contabilísticos do Impugnante, que aliás os assume e, precisamente, pretendia ver corrigidos e negar a adequada
Relator: Pedro Vergueiro
menos, com negligência, sendo que a Recorrente afirma expressamente que, por lapso dos seus serviços administrativos e contabilísticos, do qual muito se penitenciou, a recorrente efectivamente não procedeu ao pagamento
Relator: JOSÉ CORREIA
Contabilidade determina que as diminuições do activo, ainda que potenciais, deverão ser relevadas contabilisticamente. IV) -Constatando-se que as cartas enviadas aos devedores pela recorrente estão datadas de forma não ... coincidente com as datas das facturas e respectivos prazos normais de pagamento, havendo lapsos de cerca de 7 anos, e porque a verificação da incobrabilidade deve ser, tanto quanto possível
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
recurso a meios alternativos sempre que aquela cooperação se frustre. 4. Não se mostram contabilisticamente suportadas em adequados documentos justificativos, tidos por inexistentes, as ajudas de custo de cuja única ... recorrente invoca a ilegalidade da liquidação por erro na fixação da matéria colectável por lapso daquela no seu cálculo, sendo a razão da divergência meramente aritmética, podendo contudo
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
princípio contido no artigo 249.º do Código Civil, de retificação de lapso manifesto, é aplicável a todos os atos processuais e das partes e segundo o mesmo o simples ... anomalias verificadas se prendem com o atraso na execução dos livros e registos contabilísticos, bem como com a sua não exibição imediata e que se possa extrair uma imputação
Relator: Francisco Rothes
I - Não merece censura a actuação da AT que, face à contabilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever