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Relator: Cristina Santos
estabelece a obrigatoriedade, comum a todos os tipos sociais, de existência de um livro de actas em ordem ao lançamento das "deliberações tomadas e tudo o mais que possa servir
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Relator: Cristina Santos
estabelece a obrigatoriedade, comum a todos os tipos sociais, de existência de um livro de actas em ordem ao lançamento das "deliberações tomadas e tudo o mais que possa servir
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
através de advogado constituído nos autos por essa nova administração, a restituição dos livros de actas (do respectivo Conselho e da Assembleia Geral) bem como dos títulos (acções nominativas) representativos ... sendo destes usufrutuários o anterior Presidente e a Vogal do CA (sua esposa) – livros e títulos que o novo Presidente detinha e entregara para prova ao Tribunal por ordem deste
Relator: JUDITE PIRES
onde ocorre essa conduta omissiva ilícita. 2.- Consistindo ela na não entrega de livros de actas, alegadamente em poder indevido do Réu, à míngua de outros elementos deve a competência
Relator: Cristina Santos
estabelece a obrigatoriedade comum a todos os tipos sociais, de existência de um livro de actas em ordem ao Lançamento das "deliberações tomadas e tudo o mais que possa servir
Relator: TAVARES DA COSTA
logo no seu artigo 1 e, bem assim, a mais completa, constante do livro das actas da Assembleia Municipal - cujo acesso sem duvida e facultado aos destinatarios das normas - respeitam
Relator: ARTUR DIAS
Contabilidade Informatizada", "Inventário e Balanço - Contabilidade Informatizada" e " Actas Contabilidade Informatizada", concebidos como forma de satisfazer a necessidade de adaptar os livros de escrituração mercantil ao tratamento informático de dados
Relator: RUI PEREIRA
LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar
Relator: RUI PEREIRA
LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar
Relator: Xavier Forte
concurso é uma actividade do júri , que se insere na sua margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação , inserida no âmbito da apelidada justiça administrativa , actividade esta , como regra ... classificação ou valoração do mérito devem considerar-se suficientemente fundamentadas , desde que das respectivas actas constem , directamente ou por remissão para outras peças do procedimento , os elementos , factores , parâmetros
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
comissões de análise de propostas, a fundamentação é considerada suficiente desde que das respectivas actas constem directamente, ou por remissão, os elementos, factores, parâmetros ou critérios com base nos quais ... insere no âmbito da chamada “discricionariedade técnica”, situando-se dessa forma na margem de livre apreciação que lhe assiste.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mais não são do que instrumentos de trabalho que subjazem à fundamentação constante das actas e pareceres juntos; I.1-não se ignora que vem sendo maioritariamente entendido que todo ... material, relevando, juízos de apreciação subjectiva, proferidos no uso de poderes que envolvem uma livre apreciação; I.4-exigir-se que do aviso de abertura de um concurso para professor catedrático constem “itens
Relator: CRUZ BUCHO
perigosidade do agente e constituir censura adicional do facto (Figueiredo Dias, Código Penal – Actas e projecto da Comissão Revisora, 1993, pág. 75), é também a de obter um efeito ... pág. 401). VI – Salvo nos casos especialmente previstos na lei (v.g. prisão por dias livres, regime de semidetenção), a pena determinada na sentença, cuja execução deva prolongar-se no tempo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar