13 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3475/21.0T87VNF-A.G1-A

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    através de advogado constituído nos autos por essa nova administração, a restituição dos livros de actas (do respectivo Conselho e da Assembleia Geral) bem como dos títulos (acções nominativas) representativos ... sendo destes usufrutuários o anterior Presidente e a Vogal do CA (sua esposa) – livros e títulos que o novo Presidente detinha e entregara para prova ao Tribunal por ordem deste

  2. TCASsó sumário

    2636/99

    Relator: Cristina Santos

    estabelece a obrigatoriedade comum a todos os tipos sociais, de existência de um livro de actas em ordem ao Lançamento das "deliberações tomadas e tudo o mais que possa servir

  3. TRCsó sumário

    1550/99

    Relator: ARTUR DIAS

    Contabilidade Informatizada", "Inventário e Balanço - Contabilidade Informatizada" e " Actas Contabilidade Informatizada", concebidos como forma de satisfazer a necessidade de adaptar os livros de escrituração mercantil ao tratamento informático de dados

  4. TCASsó sumário

    10226/00

    Relator: Xavier Forte

    concurso é uma actividade do júri , que se insere na sua margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação , inserida no âmbito da apelidada justiça administrativa , actividade esta , como regra ... classificação ou valoração do mérito devem considerar-se suficientemente fundamentadas , desde que das respectivas actas constem , directamente ou por remissão para outras peças do procedimento , os elementos , factores , parâmetros

  5. TCANsó sumário

    01657/05.1BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    comissões de análise de propostas, a fundamentação é considerada suficiente desde que das respectivas actas constem directamente, ou por remissão, os elementos, factores, parâmetros ou critérios com base nos quais ... insere no âmbito da chamada “discricionariedade técnica”, situando-se dessa forma na margem de livre apreciação que lhe assiste.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCANsó sumário

    01049/13.9BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    mais não são do que instrumentos de trabalho que subjazem à fundamentação constante das actas e pareceres juntos; I.1-não se ignora que vem sendo maioritariamente entendido que todo ... material, relevando, juízos de apreciação subjectiva, proferidos no uso de poderes que envolvem uma livre apreciação; I.4-exigir-se que do aviso de abertura de um concurso para professor catedrático constem “itens

  7. TRG

    589/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    perigosidade do agente e constituir censura adicional do facto (Figueiredo Dias, Código Penal – Actas e projecto da Comissão Revisora, 1993, pág. 75), é também a de obter um efeito ... pág. 401). VI – Salvo nos casos especialmente previstos na lei (v.g. prisão por dias livres, regime de semidetenção), a pena determinada na sentença, cuja execução deva prolongar-se no tempo