Documento Parecer_acores_docentes_gravidas_13102011
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
84 resultados
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
General Comandante- Geral da Guarda Nacional Republicana Rec.nº64/ A/97 Proc.:R
futuro, o cômputo das faltas justificadas por motivo de doença, e o desconto na antiguidade, quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados, se deve fazer com referência a anos civis ... forma a ser tomado em consideração o que nela seja determinado, nas próximas listas de antiguidade do pessoal docente, a organizar nos termos das disposições, conjugadas, dos artigos 93º, 94º
Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e
classe em 6 de Março de 1987; e) Pelo menos nas listas de antiguidade da Câmara Municipal de Barcelos referentes ao ano de 1989, 1990, 1991 e 1992, a antiguidade
transição produz efeitos quanto à antiguidade na nova categoria desde a data em que, na vigência da 21. A transição produz efeitos quanto à antiguidade na nova categoria desde ... serem identificados os escalões, índices e data de transição (5.07.92) que deveriam constar da lista de transição determinada pelo artº 34º, nº 2 do Dec- Lei nº 353- A/89
V.Exa., de 12/9/94, que indeferiu o recurso hierárquico necessário, que interpôs, em 25/7/94, da lista provisória dos docentes que progrediram na carreira no 1° trimestre de 1994. 2. Assim, devendo ... feita pela DREL, não deve ser considerada, para efeitos de progressão, a antiguidade relativa aos primeiros 18 meses, da referida doença, isto é, até 6/10/92, visto só a partir dessa
outras candidatas, podem resultar prejuízos na sua carreira profissional, resultantes da menor antiguidade na categoria, solicitou, com base em disposições legais então vigentes,que os efeitos da sua posse retroagissem ... seguem na lista classificativa final do concurso, os efeitos da mesma serão retroagidos à data da tomada de posse destes, para efeitos de antiguidade»; 8.3. Como
Senhor General Ajudante General de 15/3/78, que definiu os critérios para elaboração de lista de antiguidade no quadro daquele organismo, dos diversos funcionários conforme a sua proveniência. 3. A questão ... vigor naquela data, os critérios pro ele definidos para a elaboração da lista de antiguidade. Mesmo assim, a lista de antiguidade elaborada na sequência do mesmo deveria ter sido acompanhada
Ministro da Saúde Rec. nº 125/ A/94 Proc.:R-763/94 Data
Decreto- Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro, os serviços devem organizar as listas de antiguidade dos funcionários até 31 de Março da cada ano, com referência ... dado ser posição unânime da jurisprudência e da doutrina que as listas de antiguidade são actos declarativos com eficácia idêntica à dos actos constitutivos de direitos. 7. Quanto às faltas
A/1993 Processo: R-2747/92 Data: 22-07-1993 Área: A4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - ANTIGUIDADE - LISTA DE ANTIGUIDADE - DEVER DE PUBLICAÇÃO - PRAZO 1. O SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS dirigiu ... tempo de serviço de anos anteriores constantes dessa lista, reportado a anos em que não foram publicadas listas de antiguidade; 2º - Que para o futuro essa Direcção- Geral dê adequado
atribuído um coeficiente de ponderação tão elevado que transformou a lista de classificação final numa lista de antiguidades. 2. Na acta de 21/4/88 o júri do concurso justifica essa opção
antecessor de Vossa Excelência, na qual solicita a minha intervenção no sentido de a antiguidade no grau de chefe de serviço hospitalar, que adquiriu em 1988, ser reportada ... República de 13/4/87), ou seja, "análise das candidaturas apresentadas para efeitos de elaboração da lista provisória dos concorrentes". e) No seguimento do concurso obteve o reclamante a sua aprovação
responsabilidade civil: a) Foi prejudicada pela não nomeação como assessora no seguimento da lista de concurso mencionada em 7; b) Essa não nomeação constituiu um acto ilegal, pois tinha direito ... cuja lista de classificação final foi publicada em 14/7/86 e na qual foi classificada em primeiro lugar, com a correspondente contagem de tempo de serviço, para efeitos de antiguidade
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO