34 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    6/14.2BEFUN

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    possível, o valor correspondente”. iv) Nos termos do artigo 11.º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, sob a epígrafe “[v]iolação das regras ... relativas a assunção de compromissos”, “os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil

  2. TCASsó sumário

    1354/17.5BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    contratualmente assumidas com base no artigo 5.º, n.º 3, da Lei dos Compromissos, por tal preceito legal não o isentar dessa obrigação, pois a circunstância de não existir ... factum proprium. VI. O disposto no artigo 5.º, n.º 3 da Lei dos Compromissos não visa permitir que a parte se possa eximir às suas responsabilidades financeiras sobre

  3. TCASsó sumário

    130/13.9BEBJA

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    termos do disposto no artigo 45.º/1 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro. V - No bloco ... existência de um compromisso registado como tal, ou seja, uma obrigação já inscrita no orçamento da respetiva entidade. X - No contexto do Decreto-Lei n.º 155/92

  4. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    hipótese de haver trabalhadores sem direito a pensões da segurança social. A preocupação da lei é a de que tais encargos tenham como contrapartida exclusiva as regalias sociais ... artº.38, do C.I.R.C., na redacção aplicável em 1996 (no essencial, a resultante da lei 39-B/94, de 27/12), por um lado, dado não terem sido previamente reconhecidos como

  5. TCASsó sumário

    50/17.8BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, que aprova a Lei da Arbitragem Voluntária (doravante, apenas LAV), estabelece como princípio a irrecorribilidade da sentença arbitral, também é certo ... regime este completado pela lei processual civil em tudo o que não estiver especificamente regulado no CPTA, o que implica considerar a aplicação, entre o mais, do disposto

  6. TCASsó sumário

    1070/13.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Lei nº 66-B/2012, tem natureza e características próprias, não sendo comparável com a subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 80º da Lei nº82-B/2014 e Lei nº4/85 aplicada ... concluído não existir violação da Lei Fundamental (Cfr. Acórdão nº 396/2011, relativamente aos cortes remuneratórios decorrentes da LOE de 2011), atento até os compromissos de contenção orçamental assumidos pelo Estado

  7. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributário, ou o prazo de oito anos consagrado no artº.48, da Lei Geral Tributária, somente se contam a partir da entrada em vigor dos respectivos diplomas. 5. A determinação ... aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 6. Como se retira do preceituado nos artºs

  8. TCASsó sumário

    06666/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    numa manifestação de vontade do interessado, que se constitui automaticamente por mero efeito da lei, isto é, ex lege, verificados os respetivos requisitos legais. IV. Reunindo a autora tais condições ... pois encontra-se a prestar serviço em serviço de urgência e assumiu expressamente o compromisso a manter-se disponível para prestar serviço na situação referida na alínea a) do citado

  9. TCASsó sumário

    2695/15.1BESNT

    Relator: ILDA CÔCO

    Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respectivamente, pelo Decreto-lei n.º205/2009, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, a declaração de renúncia ... dedicação exclusiva e de tempo integral. II - O regime de dedicação exclusiva implica o compromisso de renunciar ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo

  10. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 4. Como se retira do preceituado nos artºs ... casos, designadamente quando a interrupção resultar de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado

  11. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 5. Como se retira do preceituado nos artºs ... casos, designadamente quando a interrupção resultar de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado

  12. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Lei 32/2002, de 20/12; artº.60, da Lei 4/2007, de 16/1; artº.187, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16/9 ... aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 13. Como se retira do preceituado nos artºs

  13. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 6. Como se retira do preceituado nos artºs ... casos, designadamente quando a interrupção resultar de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado

  14. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 7. Como se retira do preceituado nos artºs ... casos, designadamente quando a interrupção resultar de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado

  15. TCASsó sumário

    05857/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 4. Como se retira do preceituado nos artºs ... casos, designadamente quando a interrupção resultar de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado