Tribunal Central Administrativo Sul

3557/15.8BEBRG

Data
2024-07-11
Relator
ANA CRISTINA LAMEIRA
Votação
Unanimidade

Sumário

A Autora não demonstrou que a não observância do compromisso exigida no n.º 3 do artigo 5.º da LdC se revelava, no caso em concreto, como desproporcionada ou contrária à boa-fé. Ou ainda que a Recorrente/Autora agiu em todo este processo de boa-fé, não bastando, para essa conclusão, o facto de ter executado a obra em questão, que se seguiu a outra onde tal compromisso e a celebração do contrato foram regularmente adoptados.

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