Tribunal Central Administrativo Sul

11498/14

Data
2014-11-20
Relator
NUNO COUTINHO

Sumário

1. Nos termos do artº 9º alínea b) da Lei da Nacionalidade constitui fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo legal igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. 2. Tendo o requerente sido condenado, com trânsito em julgado das sentenças, pela prática de crimes abstractamente puníveis com pena de prisão de máximo legal igual ou superior a três anos, verifica-se o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa previsto no referido artigo 9º alínea b) da Lei da Nacionalidade, ainda que a medida concreta das penas aplicadas tenha sido fixada em pena de multa ou em pena de prisão inferior a três, suspensa na sua execução.

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