Tribunal Central Administrativo Norte

02775/17.9BEPRT

Data
2020-06-19
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A imposição de “Presença em território português” formulada na alínea c) do nº.1 do artigo 77º da Lei n.° 23/2015, de 4 de julho, não é confundível ou equiparável à obrigatoriedade de “Residência em território português”.* * Sumário elaborado pelo relator

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