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Relator: REGINA ROSA
existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico. II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda
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Relator: REGINA ROSA
existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico. II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A exigência da forma escrita para o consentimento do locador na
Relator: SERRA BAPTISTA
entender-se que o tomador é também o segurado. IV - Inckuindo um contrato de leasing relativo a um veículo automóvel, numa das suas cláusulas, a obrigatoriedade do locatário celebrar ... não outorgou, ser por este livremente denunciado a partir do vencimento do contrato de leasing. VI - Válido e eficaz o contrato de seguro celebrado e não denunciado, quer pelo tomador/segurado
Relator: FERREIRA DE BARROS
pessoa interessada em utilizar futuramente esse bem mediante a celebração de um contrato de leasing. 2. Com efeito, toda actividade que o interessado desenvolve, numa primeira fase, junto do fornecedor
Relator: ESTEVES MARQUES
através da indispensável queixa. 2. Assim, o locatário de um veículo em regime de leasing tem legitimidade para apresentar queixa por dano provocado nesse veículo
Relator: BARRETO DO CARMO
exercerem a faculdade de comprar o bem, no final do contrato de locação ou leasing. III - A violação deste contrato não pode tipificar o crime de abuso de confiança
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o art. 186º, n.º 2, alínea a) do N.C.P.C
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A falta de gravação ou a gravação deficiente dos depoimentos prestados oralmente
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O contrato de locação financeira, previsto no art.1º do DL
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis