Tribunal da Relação de Coimbra

2847/2000

Data
2000-12-13
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC5175
Meio processual
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Fica afastada do crime de abuso de confiança a protecção ao não cumprimento de uma obrigação contratual, pois que o tipo legal de crime pressupõe o direito de propriedade sobre a coisa móvel. II - Revela-se uma relação pessoal e obrigacional, do tipo prestação de serviços, aquela em que, por contrato entre duas entidades, uma parte se compromete a proceder à remoção, desmontagem, transporte e venda de diversos equipamentos usados, que advinham à posse da outra parte, por os locatários desta última não exercerem a faculdade de comprar o bem, no final do contrato de locação ou leasing. III - A violação deste contrato não pode tipificar o crime de abuso de confiança.

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