1803/08.3TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
quando o juiz o conhece como tal, colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, sem necessitar de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos. De acordo
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Relator: CARVALHO MARTINS
quando o juiz o conhece como tal, colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, sem necessitar de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos. De acordo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
probatum só permite a ligação ao facto probandum se a presunção se basear num juízo lógico seguro, causal, sequencial, preciso, directo e unívoco. Não basta a mera verosimilhança, o provável ... presunções seguras apreciadas em conjunto com a prova directa, ou mesmo isoladamente, após esses juízos presuntivos restaria acrescentar um juízo de convicção por referência a um “padrão de prova
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
relatório de inspecção e os elementos que levaram a formar a convicção do juiz, e não estando em causa o dever de fundamentação dos actos tributários, não se vislumbra qualquer ... documento; II - No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis juízos indiciários ou presuntivos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
encontra do lado da recorrente, quando sustenta que a AF lançou mão de juízos presuntivos sem, contudo, ter lançado mão da metodologia indirecta, uma vez que se ancorou a meras
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
incorretamente. III. No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis juízos indiciários ou presuntivos
Relator: LÍGIA VENADE
facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da perceção do sujeito. II As presunções judiciais, sendo um meio de prova válido (livre) dependem dos factos conhecidos que permitam ... tirar a ilação do facto desconhecido –art.º 349º do C.C.. III Um juízo presuntivo alicerçado num facto conhecido, e fundamentado, não equivale a um juízo conclusivo. IV Provando
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
semelhantes, mas sendo uma regra, que não pertence ao mundo dos factos, origina um juízo de probabilidade e não de certeza. X - O princípio da normalidade torna-se o fundamento ... propiciou, a sindicância, em sede de recurso, do erro sobre a substância de tal juízo presuntivo só é possível em caso de manifesto contra senso ou desrazoabilidade XVI - Ao consagrar
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
parte dos casos, isto é, é uma regra extraída de casos semelhantes, originando um juízo de probabilidade e não de certeza. VI - O princípio da normalidade, fundamento de toda ... esta propiciou, em sede de recurso o erro sobre a substância de tal juízo presuntivo só é sindicável em caso de manifesto contra senso ou desrazoabilidade. X - A prova pericial
Relator: ROSÁRIO PAIS
tais constatações (pelo que, logicamente, não se provaram factos que possam conflituar com um juízo presuntivo quanto à efetividade da gerência). III - A fundamentação formal do despacho de reversão basta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ónus da prova de que os mesmos correspondem à realidade. IV-Assentando o juízo de entendimento da AT, em pressupostos de facto insuficientes, conclusivos, e inclusive em premissas erróneas ... realizadas devem ser, devidamente, atestadas num juízo claro e perfeitamente identificador dos pressupostos e premissas inerentes, não podendo socorrer-se de juízos presuntivos, com extrapolações, inferências e premissas não devidamente
Relator: Ana Patrocínio
não «pode» (porque não tem o poder) ir para além disso. XI - Ao juiz é lícito inferir a efectividade da gerência do oponente no contexto ... reportam as dívidas revertidas. XII - Porém, não pode formar-se um juízo presuntivo quanto à efectividade da gerência partindo do facto de se tratar o oponente do único gerente inscrito
Relator: Ana Patrocínio
não «pode» (porque não tem o poder) ir para além disso. XII - Ao juiz é lícito inferir a efectividade da gerência do oponente no contexto ... reportam as dívidas revertidas. XIII - Porém, não pode formar-se um juízo presuntivo quanto à efectividade da gerência partindo do facto de se tratar o oponente do único gerente inscrito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da realidade de um facto não é certeza lógica, mas tão-só um alto grau de probabilidade suficiente para as necessidades ... resposta pode ser encontrada a partir da conciliação entre os dados objectivos e juízos presuntivos obtidos a partir de um trabalho de peneira dos contributos probatórios presentes na produção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
objectivos – normalmente registados em suporte documental e, por vezes, transmitidos por avaliações periciais – e juízos presuntivos obtidos a partir de um trabalho de peneira dos contributos probatórios presentes na produção
Relator: Helena Ribeiro
factos notórios conhecidos pelo juiz quando colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, sem necessidade de recorrer a operações lógicas nem a juízos presuntivos
Relator: VITAL LOPES
efectivo, ou de facto, da gerência do oponente na sociedade devedora originária. 2. Ao juiz é lícito inferir a efectividade da gerência do oponente no contexto ... conflituem com o facto base daquela presunção. 3. Porém, não pode formar-se um juízo presuntivo quanto à efectividade da gerência partindo do facto de se tratar o oponente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Civil], que têm de constar da p.i., não podendo ser trazidos ao processo pelo juiz; e ainda, eventualmente, pelos (ii) factos essenciais complementares ou concretizadores da causa de pedir apresentada ... conhecimento que o juiz tem, colocado na posição de cidadão comum, regularmente informado, sem necessitar de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos”] e (iv) por aqueles
Relator: VITAL LOPES
efectivo, ou de facto, da gerência do oponente na sociedade devedora originária. 2. Ao juiz é lícito inferir a efectividade da gerência do oponente no contexto ... reportam as dívidas revertidas. 3. Porém, não pode formar-se um juízo presuntivo quanto à efectividade da gerência partindo do facto de se tratar o oponente do único gerente inscrito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, tem conhecimento, sem necessidade de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos e que, porque
Relator: Paula Moura Teixeira
indiciários têm de integrar realidades diretamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado