3737/09.5TDLSB.L2.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
denominação social do proprietário, e tendo os assistentes juntado aos autos exemplares do jornal em que a notícia foi publicada e nos quais figura o nome da demandada civil como ... demandantes não fizeram prova suficiente da qualidade da demandada como proprietária do jornal. VI - Ao absolver a demandada sociedade do pedido cível, o tribunal ignorou a obrigação legal de publicação