4775/01
Relator: F. Rothes
I - Os documentos juntos pela Administração quando da preparação do processo de
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: F. Rothes
I - Os documentos juntos pela Administração quando da preparação do processo de
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: José Correia
IRC, sem se concretizar qual e se termina, na parte decisória, com a menção de que "se julga procedente a presente impugnação, consequentemente se anulando a liquidação adicional de IRC ... acto ou formalidade que a lei prescreva e, por isso, recondutível à figura da nulidade processual, mas sim perante um vício mais grave que as nulidades principais, consistente na prática
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Não ocorre a nulidade da sentença se, produzida a prova testemunhal
Relator: Magda Geraldes
I - A utilização do meio processual previsto no artº 147º do CPPT
Relator: Lucas Martins
padeça e não qualquer nulidade processual IV. Se o arrestado reagir contra a providência por meio de oposição, apenas pode, em suporte de tal meio processual, lançar mão ... 157º do CPT, não e susceptível de constituir causa de pedir em tal meio processual a apreciação da legalidade do acto tributário de apuramento do imposto para cuja garantia aquela
Relator: JOSÉ CORREIA
I) A produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade
Relator: JOSÉ CORREIA
economia processual, a mesma só é legalmente permitida se as execuções – que não as oposições – se encontrarem na mesma fase processual, sob pena do cometimento de uma nulidade ... prazo já tinha expirado, o direito de se cobrar do montante da liquidação do IRC caducou, pelo que se verifica o fundamento de oposição do art° 204/1
Relator: José Gomes Correia
I- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: Gomes Correia
I- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Não ocorre omissão de pronúncia quando houve a pronúncia do juiz