01612/13.8BEBRG
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Recurso com fundamento em questão não colocada na 1.ª instância
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Recurso com fundamento em questão não colocada na 1.ª instância
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. As nulidades processuais enunciadas no n.º 1 do artigo 195
Relator: Paula Moura Teixeira
I - Tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos
Relator: Álvaro Dantas
1. Em matéria de prova, o respeito pelo princípio do contraditório exige
Relator: F. Rothes
I - Os documentos juntos pela Administração quando da preparação do processo de
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: Tiago Miranda
I – Proferida a sentença, fica esgotado o poder do juiz quanto ao
Relator: Vital Lopes
1. A circunstância de as diligências de prova, designadamente a inquirição das
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Não havendo qualquer despacho de indeferimento da junção aos autos da
Relator: José Correia
IRC, sem se concretizar qual e se termina, na parte decisória, com a menção de que "se julga procedente a presente impugnação, consequentemente se anulando a liquidação adicional de IRC ... acto ou formalidade que a lei prescreva e, por isso, recondutível à figura da nulidade processual, mas sim perante um vício mais grave que as nulidades principais, consistente na prática
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Não ocorre a nulidade da sentença se, produzida a prova testemunhal
Relator: Magda Geraldes
I - A utilização do meio processual previsto no artº 147º do CPPT
Relator: Vital Lopes
1. Impugnado unicamente o adicional de imposto liquidado com base em correcções
Relator: Margarida Reis
nulidade da decisão por contradição com os seus fundamentos verifica-se quando estes conduzam a um resultado logicamente oposto ao que é expresso na decisão, não sendo nula a decisão ... fundamentos que conduzem logicamente à decisão. II. O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente na lei, mas pacificamente aceite pela doutrina e jurisprudência, consistindo na necessidade
Relator: Lucas Martins
padeça e não qualquer nulidade processual IV. Se o arrestado reagir contra a providência por meio de oposição, apenas pode, em suporte de tal meio processual, lançar mão ... 157º do CPT, não e susceptível de constituir causa de pedir em tal meio processual a apreciação da legalidade do acto tributário de apuramento do imposto para cuja garantia aquela