41 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    340/17.0BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    sabido que a impenhorabilidade significa um benefício ao devedor que se contrapõe ao interesse do credor que vê dificultada a cobrança da sua prestação. Daí que, as normas que estabelecem ... impenhorabilidade devem ser interpretadas de maneira a assegurar o necessário equilíbrio entre o interesse do credor na cobrança e o interesse do devedor em conservar a sua subsistência

  2. TCASsó sumário

    2020/14.9BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas

  3. TCASsó sumário

    2333/14.OBESN

    Relator: LUÍSA SOARES

    foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas

  4. TCASsó sumário

    711/15.6BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    artigo 32º da LGT) e tomaram todas as medidas para acautelar os interesses dos credores, designadamente o credor tributário. II - Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas

  5. TCASsó sumário

    2425/14.5BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    art.32º da LGT) e tomaram todas as medidas para acautelar os interesses dos credores, designadamente o credor tributário. II - Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas

  6. TCASsó sumário

    1933/14.2BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas

  7. TCASsó sumário

    2198/14.1BELSB

    Relator: LUÍSA SOARES

    foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas

  8. TCASsó sumário

    603/11.8BESNT

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    32º da LGT) e que foram tomadas medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário

  9. TCASsó sumário

    03312/09

    Relator: ANA PINHOL

    procuração no interesse exclusivo do dominus (cfr. artigo 265º, n.º 2 do Código Civil), que é livremente revogável e a procuração também no interesse do credor ou de terceiros

  10. TCASsó sumário

    350/14.9BESNT

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    violação de regras destinadas a proteger os credores da sociedade, sendo disso exemplo, a utilização de crédito contrária aos interesses da empresa, a disposição de bens da devedora originária

  11. TCASsó sumário

    02970/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caducidade, tem na sua base o interesse da certeza e segurança jurídicas, encontrando aquele igualmente fundamento na negligência do credor. 8. A aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos