340/17.0BEALM
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
sabido que a impenhorabilidade significa um benefício ao devedor que se contrapõe ao interesse do credor que vê dificultada a cobrança da sua prestação. Daí que, as normas que estabelecem ... impenhorabilidade devem ser interpretadas de maneira a assegurar o necessário equilíbrio entre o interesse do credor na cobrança e o interesse do devedor em conservar a sua subsistência