538/17.0BECTB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção constitucional e legislativa, como desígnios da coletividade pública ou interesses públicos contingentes); (ii) também significa ... quanto ao seguinte: (i) utilidade da concreta atuação administrativa para a prossecução do interesse coletivo legalmente definido e (ii) utilidade da concreta atuação administrativa para a prossecução do interesse coletivo