84-0085
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 111, quando estabelece que a apresentação e defesa dos interesses individuais dos trabalhadores ... serão feitas, directamente, pelos proprios, perante os respectivos chefes, exclui a defesa colectiva dos interesses individuais, designadamente atraves da intervenção das associações sindicais em violação do disposto no artigo