10702/13
Relator: SOFIA DAVID
utilizados para o seu sustento. V- O prejuízo para o interesse público a apreciar em sede de ponderação de interesses tem de ser o alegado pela Entidade Demandada ... não foram, por ela expressa e claramente arguidas. VIII- Para que o interesse público seja prevalecente exige-se a prova nos autos desse interesse público qualificado, específico e concreto