429/19.0T8VNF.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Quando para a descoberta do núcleo essencial da verdade material se
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Quando para a descoberta do núcleo essencial da verdade material se
Relator: SOFIA DAVID
utilizados para o seu sustento. V- O prejuízo para o interesse público a apreciar em sede de ponderação de interesses tem de ser o alegado pela Entidade Demandada ... não foram, por ela expressa e claramente arguidas. VIII- Para que o interesse público seja prevalecente exige-se a prova nos autos desse interesse público qualificado, específico e concreto
Relator: ANA BARATA BRITO
legislador que o interesse na perseguição do crime justifique sem mais a quebra do segredo profissional, antes se exigindo a ponderação casuística do interesse ou direito prevalecente, de acordo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de inventário subsequente a divórcio, o interesse na administração da justiça prevalece sobre os valores que determinam o sigilo bancário
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
pela sua natureza e relevância, devam ser consideradas como prioritárias ou prevalecentes sobre o interesse dos credores na satisfação dos seus créditos. II – Assim, a exclusão do rendimento disponível ... necessidade que, pela sua relevância e essencialidade, se deva ter como prioritária e prevalecente relativamente ao interesse dos credores na satisfação dos seus créditos, seja porque se destina a assegurar
Relator: COELHO DA CUNHA
patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão a proferir ... entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor
Relator: COELHO DA CUNHA
patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão a proferir ... entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor
Relator: COELHO DA CUNHA
patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão a proferir ... entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
irreparável para a imagem do funcionário preterido, não existindo, por outro lado, ponderoso interesse público prevalecente, dada a possibilidade, de se abrir rapidamente concurso ou nomear o requerente, transitoriamente, para
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de processo de declaração, o interesse na administração da justiça prevalece sobre os valores que determinam o sigilo profissional
Relator: SOFIA DAVID
consumado, que conduz à verificação do periculum in mora. III - Para que o interesse público seja prevalecente exige-se a prova nos autos desse interesse público qualificado, específico e concreto
Relator: António Coelho da Cunha
pelo elevadíssimo número de alterações a efectuar, de consequências administrativas e pedagógicas claramente prevalecentes sobre o interesse particular da requerente (art. 120º nº 2 do CPTA
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
dever não corresponde a um princípio absoluto e cede perante um interesse preponderante ou prevalecente, havendo que encontrar um ponto de equilíbrio entre os valores em conflito. III - A existência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativo, a existência de prejuízo prevalecente para o interesse público, não é de fixar efeito suspensivo ao recurso dado tal se traduzir
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Banco, parte na ação, invocando o sigilo bancário. 2.Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de inventário em que se aprecia da existência de eventuais créditos
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de inventário subsequente a óbito, em que é alegada sonegação ou ocultação de quantias bancárias, ainda que temporalmente anterior ... óbito, mas com o intuito de prejudicar um interessado, o interesse na administração da justiça prevalece sobre os valores que determinam o sigilo bancário, como a reserva de intimidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
principal orientador, a natureza dos autos de jurisdição voluntária e o superior interesse da criança. II. “Superior interesse da criança ou jovem” é um conceito amplo e indeterminado, a concretizar ... paternal de cada menor, e questões a este respeitante, norteado por esse superior interesse, que é prevalecente. III. Deve estabelecer-se um regime de visitas do menor ao progenitor não
Relator: SÍLVIA PIRES
Mais resulta deste artigo que, para a determinação da competência internacional dos tribunais portugueses, é prevalecente o que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais ... VIII - Estas normas de direito internacional prevalecem sobre as normas internas reguladoras da competência internacional dos tribunais portugueses. IX - Situando-se, segundo a alegação da Autora, o local previsto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ainda quando não for ditada pela necessidade de salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que devam considerar-se prevalecentes (deve recorrer-se, aqui, ao princípio da proporcionalidade, explicitamente consagrado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sigilo de acordo e para salvaguarda de valores jurídicos prevalecentes, resulta do juízo avaliativo a fazer dos interesses em confronto, nos termos do n.º 3 do art.º 135º