87/21.2 BCLSB
Relator: JORGE CORTÊS
nula a decisão arbitral por falta de inteligibilidade do critério de decisão, quando a mesma, invocando a orientação jurisprudencial que impõe que a aferição da correcção do pro rata
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
nula a decisão arbitral por falta de inteligibilidade do critério de decisão, quando a mesma, invocando a orientação jurisprudencial que impõe que a aferição da correcção do pro rata
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A nulidade decisória da falta de fundamentação, como causa de anulação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fundamentação medíocre. II) Inexiste a aduzida nulidade, porquanto percebe-se com a devida inteligibilidade, face a toda a fundamentação jurídica do Acórdão, quais os custos em contenda, e a razão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cumprir aqui o seu dever constitucional e infraconstitucional de informar os requerentes com inteligibilidade, no âmbito do princípio constitucional do arquivo aberto. Ou seja, aqui está definitivamente assente ... sentença exequenda daquilo que seja segredo atendível e, ainda assim, manter a - obviamente necessária - inteligibilidade da informação devida. Devida por força da CRP, da lei e da sentença. Caso contrário
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
reporta a segunda parte da alínea c) do nº 1 do artigo 615º pressupõe inteligibilidade de uma decisão. III- Tal não ocorre quando resulta do discurso fundamentador da decisão
Relator: ISABEL SILVA
respeitantes à disciplina legal, tratando-se de vícios de formação ou atividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ou aos limites da decisão) que afetam a regularidade do silogismo judiciário
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
respeitante à disciplina legal; trata-se de vícios de formação ou atividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ou aos limites da decisão) que afetam a regularidade do silogismo judiciário
Relator: HELENA CANELAS
corrida em língua estrangeira, e que pela sua natureza e contexto não impliquem a inteligibilidade da proposta, caso em que não haverá motivo justificativo para a sua exclusão
Relator: LURDES TOSCANO
órgão a quem o dirige (sendo suficiente uma competência genérica), e os segundos na inteligibilidade, unidade e tempestividade do pedido.” III - O dever de pronúncia constitui a densificação legislativa