1121/03.3TACBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
natureza puramente secundário ou formal mas antes como requisito essencial para a delimitação da inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto. V. - Como
41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALBERTO MIRA
natureza puramente secundário ou formal mas antes como requisito essencial para a delimitação da inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto. V. - Como
Relator: ALBERTO MIRA
puramente secundário ou formal que sobre o recorrente impenda, antes se conexionando com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto. 2. Estando
Relator: EDGAR VALENTE
não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.[22] Sendo ... facto com reapreciação da prova gravada e considerando que aquelas exigências integram estruturalmente a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto[27], resulta
Relator: ANA BACELAR CRUZ
não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto
Relator: JORGE CORTÊS
nula a decisão arbitral por falta de inteligibilidade do critério de decisão, quando a mesma, invocando a orientação jurisprudencial que impõe que a aferição da correcção do pro rata
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A nulidade decisória da falta de fundamentação, como causa de anulação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fundamentação medíocre. II) Inexiste a aduzida nulidade, porquanto percebe-se com a devida inteligibilidade, face a toda a fundamentação jurídica do Acórdão, quais os custos em contenda, e a razão
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
requerimento injuntivo em termos de indicação da causa de pedir e da sua inteligibilidade, os factos constantes da oposição e os dizeres constantes da factura que haja sido junta
Relator: Helena Ribeiro
exigência de legalidade externa do ato administrativo destinada a garantir a compreensibilidade e a inteligibilidade da decisão administrativa e daí que só possa dar-se como satisfeita quando a decisão
Relator: EDGAR VALENTE
revestem de natureza meramente secundária ou formal: ao invés, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto ... não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.[30] Sendo
Relator: TIAGO MIRANDA
arguição da inteligibilidade do acórdão só teria sentido relativamente aos seus discurso fundamentador e dispositivo, endogenamente considerados, já não na relação com outros arestos. Alegadas contradições com estes, o mais ... direito, bem como do dispositivo, entre os dois acórdãos não resulta, per se, na inteligibilidade do acórdão citante.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cumprir aqui o seu dever constitucional e infraconstitucional de informar os requerentes com inteligibilidade, no âmbito do princípio constitucional do arquivo aberto. Ou seja, aqui está definitivamente assente ... sentença exequenda daquilo que seja segredo atendível e, ainda assim, manter a - obviamente necessária - inteligibilidade da informação devida. Devida por força da CRP, da lei e da sentença. Caso contrário
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
exige a verificação de vários pressupostos, designadamente: a autenticidade do documento e inteligibilidade da decisão; o trânsito em julgado segundo a lei do país de origem; a competência do tribunal
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
previstas no artº 615º do CPC são vícios intrínsecos quanto à estrutura, limites e inteligibilidade da peça processual que é a própria decisão, nada tendo a ver com os erros
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
respeitante à disciplina legal; trata-se de vícios de formação ou actividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ou aos limites da decisão) que afectam a regularidade do silogismo judiciário
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
designadamente quando assegura o nexo de autoria, contexto de emissão e inteligibilidade de documentos anexos. Nesta perspetiva, a cisão entre a carta-remetente e os respetivos anexos técnicos constitui erro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
desde que o recorrido demonstre ter compreendido aquela impugnação e esteja garantida uma adequada inteligibilidade do fim e do objecto da mesma, por parte do tribunal ad quem, não sendo
Relator: TIAGO MIRANDA
negocial, é um tratado jurídico, escrito para advogados e magistrados, pelo que a sua inteligibilidade não tem de ser aferida por qualquer declaratário médio, antes tem de ser escorreita
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
imagem, destes, só é admissível se essa remissão não prejudicar de forma intolerável a inteligibilidade da acusação, de modo a que não perturbe o exercício pelo arguido dos direitos
Relator: SANDRA FERREIRA
puramente secundário ou formal que sobre o recorrente impenda, antes se conexionando com a inteligibilidade da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto, pelo que não cumprindo