41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    285/08.4GAOLH.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.[22] Sendo ... facto com reapreciação da prova gravada e considerando que aquelas exigências integram estruturalmente a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto[27], resulta

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    revestem de natureza meramente secundária ou formal: ao invés, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto ... não têm natureza puramente secundária ou formal. Bem pelo contrário, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.[30] Sendo

  3. TCANsó sumário

    00141/14.7BEMDL

    Relator: TIAGO MIRANDA

    arguição da inteligibilidade do acórdão só teria sentido relativamente aos seus discurso fundamentador e dispositivo, endogenamente considerados, já não na relação com outros arestos. Alegadas contradições com estes, o mais ... direito, bem como do dispositivo, entre os dois acórdãos não resulta, per se, na inteligibilidade do acórdão citante.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  4. TCASsó sumário

    1858/16.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    cumprir aqui o seu dever constitucional e infraconstitucional de informar os requerentes com inteligibilidade, no âmbito do princípio constitucional do arquivo aberto. Ou seja, aqui está definitivamente assente ... sentença exequenda daquilo que seja segredo atendível e, ainda assim, manter a - obviamente necessária - inteligibilidade da informação devida. Devida por força da CRP, da lei e da sentença. Caso contrário

  5. TCANsó sumário

    01185/12.9BEPRT

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    respeitante à disciplina legal; trata-se de vícios de formação ou actividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ou aos limites da decisão) que afectam a regularidade do silogismo judiciário