90-0309
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o
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Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 411/2026 Processo n.º 1331/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 945/2025 Processo n.º 849/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
interpôs, no PRAZO LEGAL de 10 (DEZ) DIAS, a contar da notificação, RECURSO DE INSCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL e CONCRETA, suscitada nos AUTOS, para este Colendo Tribunal Constitucional, conforme tudo melhor
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Acórdão proferido, seguindo-se os demais termos e legais consequências, c ser declaradas as insconstitucionalidades invocadas. Assim sendo deverá ser: a)julgada inconstitucional, por violação