00451/09.5BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual
109 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. * *Sumário elaborado
Relator: Paula Moura Teixeira
Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT, que
Relator: Paula Moura Teixeira
Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT, que
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da conjugação do n.º 1 do art.º 125º
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT
Relator: Paula Moura Teixeira
Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT, que
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não pode ter lugar se não forem recolhidos, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança de tal direito, pois, só perante a existência de tais elementos ... CPTA]. VIII. Em sede de decretação de providências antecipatórias o conceito de indícios suficientes previsto na al. c) do n.º 1 do art. 120º do CPTA não correspondendo
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
empreitada de que o imóvel foi adquirido por outro título também não constitui indício suficiente da intenção do declarante de agir como beneficiário desse direito, se depois ela o indicado ... celebrar com aquele outro um contrato de locação financeira. 7. A insuficiência de indícios da intenção do sujeito passivo de agir como beneficiário do direito a transmitir importa a insuficiência
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
anterior e a variação das condições de remuneração desses depósitos. 3. Constitui indicador suficiente de que a variação de rendimentos de juros de depósitos não pode ser justificada apenas ... valor dos rendimentos de capitais não ser justificável com estes fatores constitui indício suficiente de falta de veracidade dos rendimentos declarados para efeitos do artigo
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual.* * Sumário elaborado
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
têm de ser invocados e provados pelo Requerente, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança do direito a ver suspensa a eficácia de um acto administrativo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
como a posteriori, destituída de valor para complementar a fundamentação do acto. IV. Reunidos indícios suficientes por parte da AT, recai sobre o sujeito passivo de imposto o ónus
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
têm aderência à realidade, esta tem que recolher indícios sérios da inexistência de operações tituladas por facturas. V. Reunidos indícios suficientes por parte da AT, recai sobre o sujeito passivo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
invocados, e recolhidos pelo Tribunal a quo, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança dos direitos invocados pelo Requerente como tendo sido violados, pois só perante
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
pelo Requerente, e recolhidos pelo Tribunal a quo, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança do direito que pretende ver reconhecido, pois só perante a existência
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
invocados, e recolhidos pelo Tribunal a quo, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança do direito a ver suspensa a eficácia de um acto administrativo que aplica
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
invocados, e recolhidos pelo Tribunal a quo, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança do direito invocado, pois só perante a existência de tais elementos de prova
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
invocados, e recolhidos pelo Tribunal a quo, em termos de matéria de facto, indícios suficientes da verosimilhança do direito de um funcionário a ver apreciado, precedendo a realização de junta