1786/19.4BELRS
Relator: ISABEL FERNANDES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
193 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL FERNANDES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: JORGE CORTÊS
Em conformidade com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 101/2023 de
Relator: VITAL LOPES
RJAT abrange a incompetência do tribunal arbitral. ii. A competência material do tribunal arbitral decorre do art.º 2.º do RJAT, sendo em abstracto competente para conhecer da pretensão ... outros tributos (taxas e contribuições financeiras) por eles administrados, não enferma de vício de inconstitucionalidade material, por não consubstanciar qualquer restrição “contra legem”, por via regulamentar, da competência dos Tribunais
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
audiência do arguido em momento anterior ao da edição do ato punitivo, é materialmente inconstitucional, por violação dos direitos fundamentais de audiência e de defesa, preceituados ... veracidade dos factos constantes dos relatórios dos árbitros e do delegado da Liga, é materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por violação dos princípios da culpa
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
audiência do arguido em momento anterior ao da edição do ato punitivo, é materialmente inconstitucional, por violação dos direitos fundamentais de audiência e de defesa, preceituados ... veracidade dos factos constantes dos relatórios dos árbitros e do delegado da Liga, é materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por violação dos princípios da culpa
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II-O conceito de Auxílio Estatal traduz uma relação entre uma entidade concedente
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade
Relator: ISABEL FERNANDES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: ISABEL FERNANDES
sector energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: SUSANA BARRETO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: SUSANA BARRETO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica