93-0659
Relator: GUILHERME DA FONSECA
disposições são incompativeis com o novo regime legal constante do projecto de Decreto-Lei. III - Assim, não podera aceitar-se, por incompatibilidade com o regime estatutario
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
disposições são incompativeis com o novo regime legal constante do projecto de Decreto-Lei. III - Assim, não podera aceitar-se, por incompatibilidade com o regime estatutario
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº
Relator: ANTONIO VITORINO
base nele, o legislador disponha de credencial bastante para - concretizando a Constituição - definir incompatibilidades, decorrendo a conformação ou limitação do exercicio de direitos dos seus titulares, desde ... elas em instituições publicas ou privadas) não opere com base numa tão ampla formulação legal, a qual pode abranger mesmo actividades decorrentes da pertença a organizações religiosas e de caridade
Relator: MARIO DE BRITO
referida deliberação, respeitando ao "estatuto dos candidatos" e visando evitar a violação de preceito legal imperativo, esta contida na competencia da Comissão Nacional de Eleições prevista na Lei n. 71/78 ... 14/87 de 29 de Abril - Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu -, quer pela incompatibilidade a que se refere o artigo 6, alinea b), da mesma Lei, estão, porem, afectados pela
Relator: RAUL MATEUS
Ainda que o n. 2 do artigo 81 tenha sido parcialmente revogado, por incompatibilidade com o preceituado nos artigos 174 a 177 do Codigo de Processo Penal ... relevantes e significativos, deve o Tribunal conhecer do pedido. VII - Nos termos daquele dispositivo legal, cabe a GNR, no cumprimento do dever de vigilancia referido
Relator: NUNES DE ALMEIDA
efeito. II - Muito embora a indicação de candidatos suplentes em numero inferior ao maximo legalmente permitido, se bem que superior ao minimo estabelecido na lei, não constitua uma verdadeira ... eleitoral possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos, traduz a emanação ou revelação de um principio constitucional geral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio