472/12.0TTTMR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – No âmbito da mesma lei (98/2009, de 4/09 - NLAT), as pensões
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Relator: RAMALHO PINTO
I – No âmbito da mesma lei (98/2009, de 4/09 - NLAT), as pensões
Relator: RAMALHO PINTO
mínima mensal garantida. Nesse casos, o empregador responde pela diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e pensões devidas, bem como pelas despesas efectuadas com a hospitalização e assistência clínica ... dependem do cálculo com referência à componente retributiva – ‘diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e pensões devidas
Relator: LUÍS CRAVO
sintetiza as dores físicas e morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões
Relator: BORDALO LEMA
nº2 do artº 48º do Dec.Lei 360/71 de 21 de Agosto resulta que a incapacidade temporária deve ser convertida em permanente quando se prolongue por dezoito meses esteja, ou não ... nº1 do artº 48º do DL 360/71. IV - É legal a conversão da incapacidade temporária parcial de 10% que afectava o sinistrado em 30.9.99 em incapacidade permanente parcial do mesmo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despacho final proferido no incidente de revisão não se pronunciou sobre as incapacidades temporárias de que padeceu a sinistrada e tendo em conta a natureza imperativa dos direitos em causa ... apresentação, por parte da sinistrada, do requerimento a solicitar o pagamento da indemnização por incapacidades temporárias, não existia uma decisão judicial transitada em julgado que tivesse apreciado tal pedido, aquele
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não ... cumulação. II – O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por incapacidade temporária absoluta, no período da baixa médica por recidiva, constitui uma acumulação indevida, não
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
norma do artº 42º do DL nº 143/99, de 30/04 – conversão da incapacidade temporária em permanente decorridos 18 meses consecutivos – procura-se evitar o protelamento excessivo de atribuição de pensões ... facto de a conduta da seguradora não ter participado o sinistro em que a incapacidade temporária já ultrapassava 12 meses poder configurar contra-ordenação e, por isso, poder ser sancionada
Relator: FERNANDES DA SILVA
incapacidade temporária converte ... incapacidade permanente decorridos 18 meses consecutivos, devendo o perito médico do Tribunal reavaliar o respectivo grau de incapacidade . II – Fazendo-se considerar como permanentes as incapacidades temporárias que ultrapassem
Relator: RAMALHO PINTO
sido os serviços clínicos da seguradora a assisti-lo aquele não teria padecido das incapacidades temporárias que sofreu, ou ficado com a incapacidade permanente com que ficou, tem o mesmo
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho ao serviço da ré patronal, se mantenha, ao tempo, em regime de incapacidade temporária, irrelevando, que seja absoluta ou parcial. V - A entidade patronal não pode fazer cessar ... trabalhador, sem justa causa, no período em que este se encontre em regime de incapacidade temporária por via de um acidente de trabalho sofrido ao serviço daquela
Relator: FELIZARDO PAIVA
meses após a data do acidente, consoante os casos, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente. III – A pensão a fixar conforme o grau de incapacidade que vier
Relator: MANUELA FIALHO
cabe garantir o pagamento das prestações devidas por acidente de trabalho nos casos de incapacidade económica e equiparados. II – O DL nº 142/99 extinguiu o FGAP (Portaria 642/83, de 01/06 ... Tendo em consideração que o anterior Fundo não respondia pelas prestações resultantes de incapacidade temporária, de acordo com o prescrito no artº 6º do anexo à Portaria nº 642/83
Relator: FERNANDES DA SILVA
além do direito às prestações reparatórias em espécie, o direito à indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho ou de ganho, a uma indemnização diária igual a 70% da retribuição, na incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade ... geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas com base na retribuição diária ou na 30º parte da retribuição
Relator: FERNANDES DA SILVA
empregador, nem a retomar o exercício de funções, enquanto estiver afectado de incapacidades temporárias. IV – Tendo-o feito, essa circunstância não tem a virtualidade de pôr fim à suspensão ... impedimento, para retomar a actividade. V – A ocupação do trabalhador sinistrado durante a incapacidade temporária, e as suas eventuais vicissitudes, não contende com a constância da relação juslaboral
Relator: DR. SERRA LEITÃO
prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial, ou por motivo de ausência ou de impossibilidade de identificação ... FGAP não respondesse pelas prestações a que o trabalhador tivesse direito resultantes de incapacidades temporárias , por esse tipo de incapacidades já responde o FAT nos casos de a situação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dinheiro, entre estas a pensão em caso de incapacidade permanente ou morte, a indemnização em caso de incapacidade temporária, o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, o subsidio
Relator: MOREIRA DO CARMO
invalidez geral de, pelo menos, 75%, determinado com base na Tabela Nacional de Incapacidades e confirmado pelo médico nomeado pela Crédito Agrícola Vida.», ainda que pudesse vir a ser declarada ... após o diagnóstico da neoplasia do reto, o A. esteve numa situação de incapacidade temporária para o trabalho, podendo, após o término dos tratamentos e quando se iniciou a fase
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
constitui justo impedimento à prática presencial de actos processuais. II – O certificado de incapacidade temporária que se limita a declarar a impossibilidade de exercício da profissão por parte da advogada
Relator: CARLOS MOREIRA
valores. V - O valor do rendimento base para cálculo do dano de incapacidade temporária para o trabalho, apura-se segundo a lei geral do CC, e é o real