00651/15.9BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
pela perda de capacidade de ganho, não obstante aí ter sido alegada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP), não tem bom sustento a recusa da CGA ao pagamento do capital
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Relator: Luís Migueis Garcia
pela perda de capacidade de ganho, não obstante aí ter sido alegada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP), não tem bom sustento a recusa da CGA ao pagamento do capital
Relator: Alexandra Alendouro
vitalícia a atribuir ao recorrente, afectado, em consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida, à data ... Estado 2012, de cariz excepcional e transitório. II – Quando do acidente resulte uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IP ATH) – o que sucedeu com o recorrente – a referida
Relator: Frederico Macedo Branco
direito, no período de faltas ao serviço, à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respetivo regime de segurança social, e ao subsídio ... nomeadamente, subsídio de turno e Abono por falhas, tendo-lhe sido fixada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP) – 10% - pela CGA, em resultado da qual recebe uma pensão indemnizatória vitalícia, mostrar
Relator: Frederico Macedo Branco
direito, no período de faltas ao serviço, à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respetivo regime de segurança social, e ao subsídio ... definitiva, deixou de desempenhar funções em regime de turnos, tendo-lhe sido fixada Incapacidade Permanente Parcial (IPP) pela CGA e ainda atribuída a correspondente pensão indemnizatória, mostrar-se-ia redundante
Relator: Frederico Macedo Branco
assistente do sinistrado ter individualmente proposto um grau de IPP não tem a virtualidade de fixar a sua incapacidade parcial permanente, nem de determinar a alta clínica do sinistrado, competência
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
I. O processo para atribuição da pensão de invalidez de militar não
Relator: Antero Pires Salvador
1 . De acordo com disposto no art.º 41.º do Regime
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da