Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1950
- Data
- 1950-08-03
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação Nacional
- Descritores
Sumário
Formula-se, assim, o parecer de que os funcionarios aposentados por motivo de incapacidade fisica poderão ser readmitidos no mesmo lugar ou noutro equivalente, e na primeira vacatura que se der, quando, sujeitos a inspecção medica a que se refere o artigo 3 do Decreto de 17 de Julho de 1886, se verifique ter cessado a incapacidade.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.