00638/11.0BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Maio, quando o requerente invoca, além do mais, uma situação de incapacidade e de carência económica que, na sua tese, deveria conduzir à reapreciação do montante da renda
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
Maio, quando o requerente invoca, além do mais, uma situação de incapacidade e de carência económica que, na sua tese, deveria conduzir à reapreciação do montante da renda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deve ressarcir o autor, representado pelos seus pais, pelos danos decorrentes da situação de incapacidade a 100% para o trabalho e para qualquer actividade, decorrente da paralisia cerebral ... termos económicos este prejuízo se revela, por um lado, inferior ao prejuízo resultante da perda de capacidade de trabalho mas, por outro lado, esta incapacidade se revelará por todo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
cálculo da pensão de magistrados aposentados ou jubilados por incapacidade; II. A aposentação ou jubilação dos magistrados judiciais por incapacidade segue a lógica do regime geral da ex-aposentação extraordinária ... constitui factor primordial e omnipresente do cálculo das pensões; III. Com o fundamento incapacidade pretendeu o legislador perseguir uma intenção compensatória do subscritor que vê inopinadamente truncadas as legítimas perspectivas
Relator: Helena Ribeiro
periculum in mora, caso conclua estar (a) adequadamente comprovada a situação de grave carência económica do requerente e caso (b) seja de prever que o prolongamento dessa situação possa acarretar ... judiciário, embora aponte no sentido da existência de fracos recursos económicos não prova uma situação de “grave insuficiência económica”, como a que é pressuposta para o decretamento da providência requerida
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
concessão do benefício de apoio judiciário visa assegurar que ninguém, por razões económicas, se veja impedido ou limitado, de aceder à justiça para defender os seus direitos [cfr. artigo ... Segurança Social, através daquela sua decisão, limita-se a atestar a insuficiência ou incapacidade financeira de um beneficiário de apoio judiciário para suportar despesas judiciais ou honorários, mas não atesta
Relator: Frederico Macedo Branco
jurídico dos acidentes de serviços e doenças profissionais – DL 503/99, 20/11, verificando-se a incapacidade permanente ou a morte do trabalhador, compete à Caixa Geral de Aposentações a respetiva avaliação ... fixação da indemnização: - A culpa do lesante e do lesado bem como a situação económica de ambos, deverá ser tida em consideração no valor indemnizatório atribuído; - A saúde da vítima
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Sobre a R. “Estradas de Portugal …” impendem deveres de adequada e