TCONSTsó sumário
94-522
Relator: SOUSA BRITO
representa sanção mais grave do que as sanções disciplinares de suspensão de exercício e inactividade aplicáveis aos restantes juízes, o que implica, quanto a este ponto, violação do princípio
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Relator: SOUSA BRITO
representa sanção mais grave do que as sanções disciplinares de suspensão de exercício e inactividade aplicáveis aos restantes juízes, o que implica, quanto a este ponto, violação do princípio
Relator: MARTINS DA FONSECA
outra ja preexistente, tudo se passaria como se o novo legislador se houvesse mantido inactivo
Relator: MARIO DE BRITO
Republica, tudo se passando como se o novo legislador - o Governo - se tivesse mantido inactivo em tal materia, abstendo-se de legislar. VI - O Governo não tinha competencia, face
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1/2024 Processo n.º 1362/2023 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo