01560/05.5BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
50 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. Venda de gasóleo colorido marcado, art.º 93º, n.º 5 do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC
Impostos Especiais sobre o Consumo – Declaração de introdução no consumo (DIC) – Artigos 10.º, 89.º - 1/a e 92.º, do CIEC
Isenção nas operações relacionadas com regimes suspensivos - Transmissões de bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo com destino a um Estado membro
intracomunitárias e aos requisitos fiscais aplicáveis às transmissões de bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo com destino a um entreposto fiscal
Relator: JOSÉ AMARAL
prevista no artº 640º, CPC. 5. A impugnação da matéria de facto que verse sobre pontos cujo resultado para o apelante seja inócuo deve ser recusada e não conhecida ... 91º, do Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo) estabeleça que a unidade tributável dos produtos petrolíferos e energéticos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I) Os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - O procedimento de inspeção tributária visa a observação das realidades tributárias
Relator: ESTEVES REMÉDIO
regionalizados, como os serviços integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo; 3. Os bens a que se refere a parte final da conclusão ... funcionamento de serviços estaduais integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, continuam na titularidade do Estado, passando, com as legais consequências, a integrar
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Tiago Miranda
suspensão de imposto especial sobre o consumo, nos termos e para os efeitos dos nºs 6 a 9 artigo 35º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC) aprovado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) que incide sobre os biocombustíveis substitutos do gasóleo rodoviário, em conformidade com o artigo 71º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo ... matéria esta enquadrada no Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e no artigo 71º-A do Código de Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), ou seja, matéria fiscal
Relator: CREMILDE MIRANDA
Fevereiro, a liquidação de Imposto Automóvel, era efectuada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo. Não se tratando de autoliquidação, não é aplicável à liquidação
Relator: ANSELMO LOPES
efeitos do número anterior, a Direcção-Geral dos Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços ... tributos...” e no artº 3º, nº 2 que “os tributos compreendem os impostos, incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente as taxas e demais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Bens em Circulação (RBC), compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção realizada
Relator: Celeste Oliveira
originárias ou destinadas a países terceiros, as declarações de mercadorias sujeitas a impostos especiais sobre o consumo e outras declarações com implicações aduaneiras ou cuja gestão ou recepção venha
altera a Diretiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas
Relator: DORA LUCAS NETO
Inexistindo uma decisão favorável da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE), da Região Autónoma
Relator: Ana Patrocínio
termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), as perdas ocorridas durante o processo de produção beneficiam de franquia correspondente às taxas