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  1. TRGcitado por 3

    109506/18.8YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    prevista no artº 640º, CPC. 5. A impugnação da matéria de facto que verse sobre pontos cujo resultado para o apelante seja inócuo deve ser recusada e não conhecida ... 91º, do Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo) estabeleça que a unidade tributável dos produtos petrolíferos e energéticos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 140/2001

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    regionalizados, como os serviços integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo; 3. Os bens a que se refere a parte final da conclusão ... funcionamento de serviços estaduais integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, continuam na titularidade do Estado, passando, com as legais consequências, a integrar

  3. TCANsó sumário

    00611/08.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) que incide sobre os biocombustíveis substitutos do gasóleo rodoviário, em conformidade com o artigo 71º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo ... matéria esta enquadrada no Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e no artigo 71º-A do Código de Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), ou seja, matéria fiscal

  4. TRG

    571/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    efeitos do número anterior, a Direcção-Geral dos Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços ... tributos...” e no artº 3º, nº 2 que “os tributos compreendem os impostos, incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente as taxas e demais

  5. TCANsó sumário

    00714/10.7BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Bens em Circulação (RBC), compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção realizada

  6. UE

    Diretiva (UE) 2020/1151

    altera a Diretiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas