00003/02.0BUPRT
Relator: Ana Patrocínio
I - Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 566/99
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Relator: Ana Patrocínio
I - Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 566/99
Relator: VITAL LOPES
I - Resultando evidente da fundamentação do acto que o estatuto de pequena
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da alínea b) do n.º2 do art.º 24
Relator: Francisco Rothes
I - O Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, estabeleceu
Outubro de 1992, relativas respectivamente à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais e à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo
Relator: Eugénio Sequeira
1. O depositário autorizado detentor de entreposto fiscal de produtos sujeitos a
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre do n.º 1 do art.º 14.º do
Relator: LUCAS MARTINS
1.) Nos termos do artigo 15.º/3, do DL 52/93, os
Relator: Ana Patrocínio
Imposto sobre Veículos é um imposto especial de consumo, que tem como facto gerador o fabrico, montagem, admissão ou importação dos veículos tributáveis em território nacional, que estejam obrigados ... matrícula em Portugal. Ou seja, pelo menos do ponto de vista formal, o Imposto sobre Veículos não é um imposto de matrícula e é exigível no momento da introdução
Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de‑açúcar na Região Autónoma
92/80/CEE e 95/59/CE, no que se refere à estrutura e às taxas do imposto especial de consumo que incide sobre os tabacos manufacturados, e a Directiva 2008/118/CE
Relator: Tiago Miranda
documento administrativo de acompanhamento (DAA) de mercadoria em regime de suspensão de imposto especial sobre o consumo, nos termos e para os efeitos dos nºs 6 a 9 artigo 35º
Relator: Tiago Miranda
nenhuma factura em que se tenha liquidado IVA é subtraída ao cálculo do Imposto a pagar ou a haver ao cabo do conjunto das operações tributadas ... tributável) consiste: não na inexistência de um facto determinante da suspensão do imposto especial sobre o consumo e, consequentemente do IVA, mas sim na existência de um facto subsumível
Relator: Margarida Reis
constata que não pode subsistir o ato de liquidação oficiosa de Imposto Especial sobre o Consumo fundado num testemunho que não é confirmado em depoimento prestado perante o Tribunal, assim
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
chamada taxa de comercialização sobre produtos de saúde constitui um verdadeiro imposto sobre o consumo ou contribuição especial, estando subordinado aos princípios e normas que regem os demais impostos
Relator: Paula Moura Teixeira
detenção/armazenamento sem ostentar a estampilha e a introdução no consumo de produtos sujeitos a imposto especial.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Paulo Moura
União Europeia não pode beneficiar de isenção de imposto especial sobre o álcool, pelo que para ser introduzido no consumo, está sujeito ao pagamento de IABA. II – O álcool desnaturado ... arrematante fica a ser o sujeito passivo do pagamento do imposto especial sobre o álcool. III – A idoneidade da garantia, afere-se pela possibilidade de satisfazer os créditos exequendos
Relator: Ana Patrocínio
termos do artigo 20.º, n.º 1, do C.I.V.A., só é dedutível o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes ... imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo, uma norma especial anti-abuso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico ... imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo, uma norma especial anti-abuso