Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025
- Data
- 2025-10-22
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de‑açúcar na Região Autónoma da Madeira
Texto integral (251 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025
Sumário: Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da
Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas
produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira.
Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo
da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo
as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, de 19 de
outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de
álcool e bebidas alcoólicas, que habilite Portugal a isentar do imposto especial de consumo as bebidas
espirituosas produzidas em pequenos volumes por pequenos produtores independentes a partir de
cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira, em condições equivalentes às que são aplicáveis
às bebidas espirituosas à base de frutos.
2 — Defenda, junto das instâncias europeias, a especificidade cultural e histórica da aguardente
de cana da Região Autónoma da Madeira, demonstrando a sua relevância regional e o alinhamento
com os critérios objetivos subjacentes às isenções já previstas na diretiva.
Aprovada em 30 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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N.º 204
22-10-2025
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