Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025

Data
2025-10-22
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de­‑açúcar na Região Autónoma da Madeira

Texto integral (251 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025 Sumário: Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira. Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, que habilite Portugal a isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas em pequenos volumes por pequenos produtores independentes a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira, em condições equivalentes às que são aplicáveis às bebidas espirituosas à base de frutos. 2 — Defenda, junto das instâncias europeias, a especificidade cultural e histórica da aguardente de cana da Região Autónoma da Madeira, demonstrando a sua relevância regional e o alinhamento com os critérios objetivos subjacentes às isenções já previstas na diretiva. Aprovada em 30 de setembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119677042 Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025 1/1 1.ª série N.º 204 22-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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