01353/07.5BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não existe responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito no caso de ter sido ordenada a reversão da dívida fiscal de uma empresa para o sócio gerente apesar
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não existe responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito no caso de ter sido ordenada a reversão da dívida fiscal de uma empresa para o sócio gerente apesar
Relator: Moisés Rodrigues
comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, integra erro de direito. IV - Não constituem pressupostos de facto que indiciem a gravidade ... comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, as referências a divergências em valores de aquisição que não incluam, desde logo, indicadores
Relator: Moisés Rodrigues
comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, integra erro de direito. IV - Não constituem pressupostos de facto que indiciem a gravidade ... comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, as referências a divergências em valores de aquisição que não incluam, desde logo, indicadores
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
seus administradores, constituídos por condenações crime pelos tipos de ilícito de “abuso de confiança fiscal” consubstanciam crimes que representam uma efectiva afectação da idoneidade profissional - porque emergente da pessoal
Relator: Dulce Neto
gerente pela violação das normas que impõem o cumprimento da obrigação fiscal radica na responsabilidade por facto ilícito assente em culpa funcional, isto é, em responsabilidade civil extracontratual, e não
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Qualquer atuação ilícita por parte do órgão de execução fiscal teria de ser configurada à luz do regime responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, por um lado
Relator: Moisés Rodrigues
A Lei 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito
Relator: Moisés Rodrigues
A Lei 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito
Relator: Moisés Rodrigues
A Lei 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito
Relator: Moisés Rodrigues
A Lei 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito
Relator: Dulce Neto
A Lei 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito
Relator: Fonseca Carvalho
A Lei nº 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao
Relator: Dulce Neto
A Lei nº 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao
Relator: Dulce Neto
A Lei nº 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
circunstâncias da Administração Fiscal, para efeito de instrução do processo de execução fiscal, ter solicitado informação se corria num Tribunal Judicial algum processo de inventário judicial, mais solicitando, em caso ... considerada como sendo uma conduta ilícita para efeitos de responsabilidade civil, por traduzir uma violação clara das competências da Administração Fiscal e/ou dos deveres funcionais do Chefe de Finanças
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa, de acordo com o disposto no art.º 12.º da Lei n.º 67/2007. A Jurisdição Administrativa e Fiscal é competente
Relator: Moisés Rodrigues
coacção moral se a ameaça for feita com a cominação de um mal ilícito, de um mal que a parte ameaçada não esteja juridicamente vinculada a suportar. II – Não constitui ... ilegítima. IV - O pagamento voluntário, feito pelo executado por conta de dívida sob execução fiscal extinta por prescrição da obrigação respectiva, não pode fundamentar a devolução ou “repetição do indevido
Relator: Moisés Rodrigues
artigo, os factos que integram em conjunto todos os elementos de um tipo de ilícito e de um tipo de culpa de um determinado crime de natureza tributária ... integrar os elementos do tipo de ilícito de crimes desta natureza; III - Não é susceptível de vir a integrar um crime fiscal a conduta do sujeito passivo de que resulte
Relator: Moisés Rodrigues
artigo, os factos que integram em conjunto todos os elementos de um tipo de ilícito e de um tipo de culpa de um determinado crime de natureza tributária ... integrar os elementos do tipo de ilícito de crimes desta natureza; III - Não é susceptível de vir a integrar um crime fiscal a conduta do sujeito passivo de que resulte
Relator: Antero Pires Salvador
seio de uma relação jurídica fiscal, constituam actos administrativos relativos a questões fiscais (de natureza substantiva ou adjectiva). 2. Pertence à jurisdição fiscal a competência para dirimir questões de responsabilidade ... pelas entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança dos tributos. 3. O acto ilícito praticado pelo órgão da execução que suporta e serve de causa de pedir à acção