00839/12.4BEAVR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade processual constitui um dos pressupostos necessários para que o
Relator: Helena Ribeiro
pedir que o suporta e que fora alegada pelo mesmo na petição inicial (ilegitimidade ativa) e/ou por não figurar, nesse processo, como réu a pessoa a quem assiste o direito ... requisito da procedência do pedido. 3- Para que possa afirmar-se a legitimidade processual ativa da Autora na presente ação, não se exige que a mesma seja titular efetiva
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ilegitimidade processual passiva singular é insuscetível de sanação, conduzindo à absolvição da instância. II- A circunstância da legitimidade passiva pertencer ao Ministério da Coesão Territorial e não ao Ministério ... entre os Ministérios em questão existisse uma situação de litisconsórcio necessário ou voluntário ativo, o que implicava que ambos os Ministérios fossem sujeitos ativos da mesma relação material controvertida
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
I – Nos termos do artigo 103º, nº.2 do C.P.T.A., o pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa