1593/20.1 BELRS
Relator: ISABEL SILVA
legal com os princípios constitucionais da equivalência e igualdade. II-A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
104 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL SILVA
legal com os princípios constitucionais da equivalência e igualdade. II-A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
disposto no artigo 24º/1 da Lei do Orçamento do Estado de 2011 violou o princípio constitucional e máxima metódica da igualdade previsto nos artigos 2º, 13º, 18º e 59º/1/a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
seja, não viola a máxima metódica da igualdade jurídica, de acordo com a qual “a trabalho igual deve corresponder salário igual”, por comparação do direito destes professores auxiliares a receberem ... pelo princípio democrático que não viola o princípio da confiança ínsito na ideia de Estado de direito. Nessas medidas incluem-se, designadamente, reduções remuneratórias e, no que agora importa, proibições
Relator: JOSÉ CORREIA
garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas (cfr.art
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
poderá traduzir numa violação do princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito consagrado no artigo 2º da CRP, na medida em que, em concreto, não ... funções de ensino português no estrangeiro, pelo que não ocorre violação do princípio da igualdade ínsito no artigo 13º
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
isso e sob a égide da máxima constitucional e metódica da igualdade jurídica, base essencial de qualquer Estado democrático e social de Direito, aqueles docentes têm direito ao consequente reposicionamento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
anexos, para finalidades díspares, ser materialmente inconstitucional, por violar os princípios do Estado de Direito Democrático, igualdade, proibição de excesso e direito à propriedade e iniciativa privada, habitação em ambiente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
isso e sob a égide da máxima constitucional e metódica da igualdade jurídica, base essencial de qualquer Estado democrático e social de Direito, aqueles docentes têm direito ao consequente reposicionamento
Relator: COELHO DA CUNHA
controlo metrológico é uma disciplina regulamentada pelo Estado e destinada à defesa do Consumidor no tocante ao controlo e medição de gases de escape. II- As funções de assegurar ... existentes no sistema coordenado pelo IPQ satisfazem plenamente o mercado. VII-O princípio da igualdade não é violado quando situações diferentes são tratadas de forma diferente
Relator: Rogério Martins
I - Os princípios da igualdade, da equidade e da coerência interna, consagrados
Relator: JORGE CORTÊS
urbanos tem uma função de garantia da legalidade e da igualdade na aplicação da lei fiscal, que apenas o Estado, através dos seus serviços, permite assegurar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: ISABEL SILVA
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão