00657/16.0BEPNF
Relator: Barbara Tavares Teles
identidade objectiva” entre facto tributário e facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo de imposto. 3. Com efeito, ainda
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: Barbara Tavares Teles
identidade objectiva” entre facto tributário e facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo de imposto. 3. Com efeito, ainda
Relator: José Augusto Araújo Veloso
relevantes dentro do âmbito de violação dos mesmos deveres, tais condutas são apenas parcialmente idênticas, sendo uma mais gravosa em termos de ilicitude e de culpa; II. A suspensão ... suspensão de funções graduada em número diferente de dias, apreciada e deferida a um arguido, e nem sequer apreciada a outro, viola o princípio constitucional da igualdade se ambos requereram
Relator: Helena Canelas
decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo ... Administração Central, Regional e Local (DL. nº 24/84), o qual não previa norma idêntica ou equivalente. III – Nos termos dos nºs 7 e 8 do artigo 6º do Estatuto Disciplinar
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
podia tomar conhecimento. II- É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido em artigos de acusação nos quais as infracções sejam suficientemente individualizadas e referidas aos correspondentes ... penas aplicáveis. IV- A circunstância da formulação verbal dos factos não ser idêntica entre a acusação e o relatório final, com base nos quais foi proferida a pena disciplinar, não
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
factos carreados aos autos, a causa de pedir invocada, pedidos formulados e excepções arguidas. II. Se a pretensa matéria aditar proclamada pelo recorrente não interfere de modo algum na solução ... requisitos do caso julgado que se repete a causa quando se propõe uma ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (nº1), a chamada
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; d) Quando se mostre ... arts. 189.º (“Se o Réu ou o Ministério Público intervier no processo sem arguir logo a falta da sua citação, considera-se sanada a nulidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
convicção segura, que esteja para além de toda a dúvida razoável, de que o arguido praticou os factos que lhe são imputados. IV. No processo sancionador a prova da prática ... respeito do caso julgado não impede a substituição do ato anulado por outro idêntico desde que a substituição se faça sem repetição das ilegalidades determinantes da anulação. IX. O exercício
Relator: Pedro Vergueiro
RCPIT à carta-aviso enviada à Recorrente, não se verificando também a arguida ilegalidade por falta de notificação prévia à Recorrente do procedimento de inspecção. III) Tendo presente ... seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ROSÁRIO PAIS
I - Saber se a citação foi, ou não, validamente realizada constitui um
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I - Constituem critérios de decisão das providências cautelares conservatórias a evidência da
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Constituem critérios de decisão das providências cautelares conservatórias: A evidência da
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Não incorre em omissão de pronúncia, com o feito do artigo