Tribunal Central Administrativo Norte

00092/08.4BEPNF

Data
2011-04-08
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Não se verifica uma situação de igualdade de condutas, que justifique a aplicação do mesmo número de dias de suspensão de funções, quando, embora relevantes dentro do âmbito de violação dos mesmos deveres, tais condutas são apenas parcialmente idênticas, sendo uma mais gravosa em termos de ilicitude e de culpa; II. A suspensão de execução de pena de suspensão de funções graduada em número diferente de dias, apreciada e deferida a um arguido, e nem sequer apreciada a outro, viola o princípio constitucional da igualdade se ambos requereram essa suspensão de execução, já que, situações nesse aspecto iguais, devem ser tratadas de igual forma.* * Sumário elaborado pelo Relator

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